Considerando a publicação da nota oficial emitida no dia 16/03/2020 pela gestão do IFC (http://noticias.ifc.edu.br/2020/03/16/coronavirus-determinacao-acerca-das-atividades-academicas/ ) e também o comunicado do dia 17/03 (http://noticias.ifc.edu.br/2020/03/17/coronavirus-suspensao-de-atividades/) informamos:
– Está mantido o cronograma do edital de Vagas não Ocupadas, conforme item nº 2 do respectivo edital.
– O edital foi retificado para que o recebimento de toda documentação necessária para as matrículas, seja realizada exclusivamente por e-mail. O contato do setor de Registro Acadêmico é: registroacademico.abelardoluz@ifc.edu.br
– Confira o edital 03/2020 retificado aqui.
– Todos os formulários, declarações e cópias de documentos devem ser enviados no formato PDF através do e-mail citado acima.
– Todos os formulários e declarações necessários para matrícula estão disponíveis aqui.
Relação de documentos e declarações que devem ser preenchidos, assinados, escaneados e enviados para o email registroacademico.abelardoluz@ifc.edu.br, a partir das 13:30 horas do dia 18/03/2020 até as 16:00 horas do dia 19/03/2020.
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- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
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- Título de Eleitor, no caso dos candidatos brasileiros ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 anos
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- Certidão de Nascimento ou Casamento
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- Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos candidatos maiores de 18 anos, e até 45 anos, do sexo masculino
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- Cartão de Vacinação, ou declaração de uma unidade de saúde, constando a vacina contra rubéola, no caso das candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos
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- Declaração de vacina contra rubéola (apenas para candidatas do sexo feminino)
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- Formulário Portal do Familiar, no caso dos candidatos menores de 18 anos
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- Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente
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- Histórico Escolar do ensino médio
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- Os candidatos que concluíram seus estudos (ensino médio ou equivalente) no exterior – exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Equador e Peru (conforme Parecer CNE/CEB 11/2013) –, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil
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- Os candidatos procedentes de outros países deverão apresentar, ainda, fotocópia da cédula de identidade de estrangeiro (RNE), e/ou outro documento comprobatório com validade nacional, inclusive visto de permanência no Brasil, assim como os devidos comprovantes de escolaridade exigidos, os quais já deverão ter sido previamente reconhecidos, a nível nacional, pelas instituições responsáveis (exceto os mencionados na alínea “l” deste item). O mesmo vale para os nacionais que cursaram o ensino médio no exterior
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- Se o candidato apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial (exceto os casos mencionados na alínea “l” deste item)
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- Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior ou nos termos da Lei 12.089/2009, e de recebimento de bolsa do PROUNI (modelo disponível no Portal de Ingresso: http://www.ingresso.ifc.edu.br)
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Os documentos originais deverão ser apresentados no setor de registro acadêmico no Campus de Abelardo Luz assim que as atividades presenciais forem normalizadas. O candidato que não comprovar a veracidade dos documentos inicialmente enviados, estará sujeito ao cancelamento da sua matrícula.
Dúvidas em relação ao edital, devem ser enviadas para a Coordenação Geral de Ingresso através do email cgi@ifc.edu.br.
Secretaria Acadêmica/Barbara Arruda Nogueira